Artigo · v. 1, n. 3 (2026)
Sanção política versus dever de fiscalização
o limite dogmático da qualificação tributária no registro de imóveis após a Resolução CNJ 695/2026
- Antonio Róger Pereira de Aguiar (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos e Instituto de Educação Superior de Brasília)
Resumo
A Resolução CNJ 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ 35/2007, para dispensar o prévio recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. A medida gerou dúvida quanto à sua extensão ao registro do título perante a matrícula imobiliária. A presente pesquisa tem por objetivo investigar qual o limite dogmático entre a vedação constitucional às sanções políticas na cobrança de tributos, fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 394/DF e 173/DF e a legitimidade da exigência desse imposto na qualificação registral dos inventários extrajudiciais. Sustenta-se a hipótese de que esse limite reside na distinção entre o plano notarial e o plano registral e na natureza do tributo exigido em cada etapa do procedimento. Mediante pesquisa bibliográfica e documental, com exame da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e da legislação registral e tributária federal, conclui-se que a dispensa feita pelo CNJ, presente no plano notarial, não se estende ao registro, no qual a fiscalização do imposto permanece exigível por força de lei federal, diversamente do que ocorre com certidões de débitos fiscais pessoais do autor da herança.
Palavras-chave
- Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
- sanção política
- registro de imóveis
- inventário extrajudicial
- qualificação registral.
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Referências
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Biografia do autor
Antonio Róger Pereira de Aguiar
Bacharel em Direito, bacharel em Administração, pós-graduado em Filosofia, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial, pós-graduado em Direito Notarial e Registral, mestre stricto sensu em Direito e Políticas Públicas. Professor universitário e servidor público federal, Oficial de Gabinete do Desembargador Federal Carlos Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.