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O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União aprovou, nesta sexta-feira, dia 4 de setembro, uma nova arquitetura para os concursos das carreiras jurídicas federais vinculadas à AGU, instituindo o Exame Nacional da Ad…

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União aprovou, nesta sexta-feira, dia 4 de setembro, uma nova arquitetura para os concursos das carreiras jurídicas federais vinculadas à AGU, instituindo o Exame Nacional da Advocacia Pública, o Enap, como etapa prévia e eliminatória de habilitação para quem deseja concorrer aos cargos de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central do Brasil. Pela nova sistemática, a nota do exame não conta para a classificação final, mas os habilitados poderão disputar as quatro carreiras mediante o pagamento de uma única taxa, escolhendo formalmente a carreira pretendida apenas antes das provas discursivas, e encerrando o certame com um curso de formação eliminatório específico para cada área. A medida, segundo nota da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, busca evitar que um mesmo candidato seja aprovado simultaneamente em mais de uma carreira, o que vinha dificultando a recomposição do quadro de pessoal da instituição, hoje autorizada a preencher 170 vagas nas quatro carreiras.

Esse movimento não é um caso isolado, mas parte de uma tendência clara na organização do acesso às carreiras públicas jurídicas: a adoção de exames nacionais unificados como filtro de ingresso. O fenômeno ganhou forma com o Enam, o Exame Nacional da Magistratura, seguiu para o Enac, o Exame Nacional dos Cartórios, e agora chega à advocacia pública federal com o Enap. A expectativa é que o modelo se espalhe a outras carreiras, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, dando origem a exames equivalentes, o Enmp e o Endp. Essa lógica de padronização nacional não nasceu agora: o governo federal já a vinha adotando havia anos, ao criar o Enem para o ensino médio e o Enade para o ensino superior, pensados para uniformizar critérios em escala nacional.

Nesse cenário, o Enac se destaca como um dos experimentos mais amadurecidos e um verdadeiro paradigma para as demais carreiras que devem seguir o mesmo caminho. Criado inicialmente como um dispositivo incluído, por emenda, na Resolução CNJ nº 81, de 2009, o exame ganhou agora marco regulatório próprio, coeso e organizado, com a edição da Resolução CNJ nº 696, de 26 de agosto de 2026, que revogou integralmente a norma anterior.

A comparação entre as duas resoluções evidencia um salto de maturidade normativa. Enquanto a Resolução 81 tratava o Enac como um apêndice, remendado ao longo dos anos por sucessivas alterações que mexiam de forma dispersa em prazos de validade, percentuais de aprovação e disciplinas cobradas, a Resolução 696 organiza toda a matéria em títulos, capítulos e seções, dedicando um capítulo próprio à etapa nacional habilitatória. A nova norma detalha, artigo por artigo, o número exato de questões por disciplina, define com clareza a composição plural da comissão examinadora, reforça as regras de heteroidentificação para candidatos negros, pardos, indígenas e quilombolas. Ademais, introduz mecanismos rigorosos de segurança na aplicação das provas, como identificação biométrica e grafológica, bloqueio de dispositivos eletrônicos e inspeção periódica dos banheiros. Também impõe obrigações contratuais mais exigentes às instituições organizadoras, assegurando a publicação dos espelhos de correção e resposta individualizada a recursos, além de passar a permitir que os tribunais estaduais substituam integralmente sua prova objetiva pelo Enac. Esse conjunto de mudanças traduz um amadurecimento institucional que faz do Enac uma referência a ser observada de perto por quem acompanha os rumos dos concursos públicos no país.

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