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Hoje é aniversário da Lei Maior! Constituição Cidadã chega aos 38 anos e responde por cerca de 11% das questões de concursos de cartório!

Hoje é aniversário da Lei Maior! Constituição Cidadã chega aos 38 anos e responde por cerca de 11% das questões de concursos de cartório!

Levantamento da Titularis em 43 cadernos de provas mostra que o texto constitucional resolve diretamente, em média, 11 a 12 questões por prova. No aniversário da Carta, o STF destacou os julgamentos que mostram a Consti…

Levantamento da Titularis em 43 cadernos de provas mostra que o texto constitucional resolve diretamente, em média, 11 a 12 questões por prova. No aniversário da Carta, o STF destacou os julgamentos que mostram a Constituição em pleno vigor.

Brasília, 5 de outubro de 2026

Nesta segunda-feira, 5 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil completa 38 anos. Promulgada em 5 de outubro de 1988, a nossa Lei Maior atravessou crises políticas, mudanças de governo, dois impeachments, uma pandemia e uma tentativa de ruptura democrática, e segue sendo o ponto de partida de toda a ordem jurídica. Inclusive a dos serviços notariais e de registro, disciplinados no art. 236.

Da Constituinte à "Constituição Cidadã"

A trajetória da Carta começa no processo de redemocratização. Com o fim do regime militar, a Emenda Constitucional nº 26, de 1985, convocou a Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1º de fevereiro de 1987 e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães.

Formada por 559 parlamentares, a Constituinte trabalhou sem anteprojeto prévio. O texto nasceu de subcomissões e comissões temáticas e foi consolidado pela Comissão de Sistematização, que teve como relator o deputado Bernardo Cabral. A participação popular foi marcante: a sociedade apresentou emendas populares subscritas por milhões de cidadãos, algo inédito na história constitucional brasileira.

Após cerca de 20 meses de debates, a Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988. No discurso de promulgação, Ulysses Guimarães a batizou de "Constituição Cidadã", pela centralidade conferida aos direitos e garantias fundamentais. Desde então, o texto foi atualizado por emendas constitucionais e pela revisão de 1993, sem perder sua identidade nem o núcleo protegido pelas cláusulas pétreas.

A Constituição nas provas de cartório: o que diz a pesquisa da Titularis

Para medir o peso real da Carta na preparação, a Titularis analisou o acervo de provas dos concursos públicos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de todo o Brasil e de todas as edições do ENAC dos últimos cinco anos. O acervo inclui provas das bancas FGV, Cebraspe, Vunesp, IESES, Consulplan e Instituto Consulplan. A pergunta foi direta: quantas questões são resolvidas diretamente pelo texto constitucional?

O resultado:

- Provas analisadas: 43 cadernos de provas objetivas, com 100 questões cada

- Universo de questões: aproximadamente 4.300

- Questões resolvidas diretamente pela CRFB/88: entre 473 e 516, ou seja, de 11 a 12 por caderno

- Percentual: cerca de 11% do total, com variação entre 10% e 12% conforme o perfil da banca

Onde a Constituição aparece:

- Direito Constitucional puro (7 a 10 questões por prova): direitos e garantias fundamentais (art. 5º), organização do Estado e repartição de competências (arts. 18 a 31), processo legislativo (arts. 59 a 69), Poder Judiciário e controle de constitucionalidade (arts. 92 a 105) e defesa do Estado e das instituições (arts. 136 a 144).

- Direito Tributário Constitucional (2 a 3 questões por prova): limitações ao poder de tributar, princípios tributários, imunidades (art. 150, VI) e regras do ITBI (art. 156, II), ITCMD (art. 155, I), ISS (art. 156, III) e ITR (art. 153, VI).

- Direito Notarial, Registral e Administrativo Constitucional (1 a 2 questões por prova): o regime jurídico dos cartórios no art. 236 (delegação, fiscalização pelo Judiciário, concurso público de provas e títulos e emolumentos), a responsabilidade civil do Estado (art. 37, § 6º) e o teto remuneratório (art. 37, XI).

Em termos práticos, a leitura atenta da letra da Constituição pode garantir, sozinha, cerca de uma em cada nove questões da prova objetiva. É um dos estudos de maior retorno para quem disputa uma delegação.

O STF e a Constituição em ação

O Supremo Tribunal Federal também marcou a data. Em matéria comemorativa, a Corte lembrou que a Carta, elaborada por constituintes que não poderiam prever os dilemas de hoje, continua sendo aplicada diariamente a problemas novos. O STF destacou os seguintes julgamentos dos últimos doze meses:

Igualdade na licença-maternidade (ADI 7495, concluída em 23/9/2026). Com base nos arts. 6º, 203, 226 e 227, o Plenário assegurou a todas as mães os mesmos critérios de licença: 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A regra vale para servidoras, militares e celetistas, e para mães biológicas e adotantes. Leis que fixavam prazos distintos foram declaradas inconstitucionais.

Responsabilidade das big techs (RE 1037396 e RE 1057258, Temas 987 e 533, concluídos em 17/8/2026). Com fundamento no art. 5º e no art. 220, o STF declarou parcialmente inconstitucional a regra do Marco Civil da Internet que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial. Em crimes graves, como racismo, homofobia, terrorismo, crimes contra mulheres e crianças e atos antidemocráticos, as plataformas podem responder se houver falha sistêmica na prevenção ou na remoção dos conteúdos.

Caso Mari Ferrer e nulidade de provas (ARE 1541125, Tema 1.451, concluído em 18/6/2026). Aplicando o art. 5º, LVI, o Tribunal fixou que são nulas as provas produzidas em processos por crimes sexuais quando a dignidade, a honra, a intimidade ou a integridade psicológica da vítima são violadas durante a persecução penal. A nulidade alcança os atos que dependam dessas provas. No caso concreto, foram anulados uma audiência e os atos posteriores, e foi determinada a gravação das audiências, com autorização da vítima e preservação do sigilo.

Aposentadoria especial (ADI 6309, concluída em 3/6/2026). À luz do art. 201, § 1º, o STF declarou inconstitucional a idade mínima instituída pela EC 103/2019 para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A Corte entendeu que a exigência esvaziava a finalidade do benefício. O julgamento é um exemplo de que até as emendas constitucionais se submetem a limites da própria Constituição.

Igualdade salarial entre homens e mulheres (ADIs 7612 e 7631 e ADC 92, concluídas em 14/5/2026). Com base nos arts. 3º, I, 5º, I, e 7º, XX e XXX, foi declarada constitucional a Lei 14.611/2023. A lei obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar critérios de remuneração e a elaborar plano de ação quando identificada desigualdade. A Corte determinou cuidados com a proteção de dados pessoais nos relatórios.

Nacionalidade de filhos adotivos (RE 1163774, Tema 1.253, concluído em 12/3/2026). Interpretando em conjunto o art. 12, I, "c", e o art. 227, § 6º, o STF reconheceu a nacionalidade brasileira originária a crianças nascidas no exterior e adotadas por brasileiros, desde que registradas na repartição consular competente. O fundamento é a vedação constitucional a qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Atenção, concurseiro: julgamentos com repercussão geral e em controle concentrado, como os acima, têm forte potencial de cobrança nas próximas provas. O caso da nacionalidade dialoga diretamente com o Registro Civil das Pessoas Naturais.

A íntegra da matéria do STF está disponível em:

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/aos-38-anos-constituicao-segue-dando-respostas-aos-desafios-do-brasil/

Leiam essa notícia na íntegra! É importante!

Bons estudos a todos!

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