CNJ propõe escritura pública obrigatória para cessão de precatórios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) apresentaram nesta terça-feira (6), em Brasília, uma nota técnica com propostas para tornar mais segura a negociação de precatórios no país. A principal medida…
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) apresentaram nesta terça-feira (6), em Brasília, uma nota técnica com propostas para tornar mais segura a negociação de precatórios no país. A principal medida é exigir escritura pública, lavrada em cartório de notas, na primeira cessão do precatório, ou seja, quando o credor original vende seu crédito pela primeira vez. A proposta ainda não está em vigor. Ela servirá de base para uma resolução do CNJ, que precisa ser editada para que as novas regras passem a valer.
O que é a cessão de precatório?
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em decisão judicial definitiva. Como o pagamento pode demorar anos, muitos credores preferem vender o crédito a um investidor e receber o dinheiro antecipadamente, com desconto (o chamado deságio). Essa operação é a cessão de precatório. A Escritura pública deverá informar o valor atualizado do crédito, o preço pago, o percentual de deságio e as consequências da venda para o credor. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a escritura permite identificar com segurança as partes, registrar o preço e o deságio e documentar a cadeia de cessões anteriores. O objetivo declarado é combater fraudes e proteger credores em situação de vulnerabilidade, como idosos, pensionistas, herdeiros e trabalhadores. O CNJ afirma que a intenção não é dificultar a circulação dos precatórios, mas dar mais segurança a essas operações.